Regulamento Cartão

Regulamento do Cartão Escolar

O cartão escolar é um cartão de leitura à distância, utilizado por
todos os alunos, professores e funcionários da Escola e tem como objectivo
aumentar a segurança, criar um sistema de fiabilidade na troca de
informações e simplificar a gestão escolar.
Este cartão permitirá aos seus utilizadores:

  • Serem identificados como membros da comunidade escolar;
  • Controlar a entrada e a saída do recinto escolar;
  • Fazer compras e pagamentos de serviços;
  • Marcar e desmarcar refeições;
  • Consultar saldos e movimentos.

2.1. A escola está munida de um Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE).
Este serviço funciona através de um cartão de leitura à distância que
permite ao utente da comunidade escolar o acesso a vários módulos,
nomeadamente: portaria, papelaria, Kiosk, bar/bufete, refeitório.
2.2. O cartão de identificação dos utentes da Escola é o cartão de leitura à
distância do Sistema Integrado de Gestão Escolar.
2.3. A utilização do cartão visa o controlo de acessos; o pagamento e acesso aos
serviços da Escola; o controlo interno de consumos; a venda de refeições; o
controlo de acesso ao refeitório e a consulta de informação no quiosque.

3.1. A aquisição do cartão de utente é efectuada de forma automática para os
alunos matriculados na escola sede e a sua entrega processa-se nos
Serviços Administrativos.

O custo do cartão é fixado anualmente pelo Conselho Administrativo.
3.2. A 1.a via do cartão para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória
é gratuita, para os restantes alunos o cartão tem o custo de 5,00€ (cinco
euros).
3.3. O primeiro cartão é gratuito para os funcionários docentes e não docentes
da escola sede do agrupamento.
3.4. A partir do momento em que o utilizador recebe o seu cartão, torna-se o
único responsável pela sua utilização pelo que deve, de imediato, mudar o
respectivo código (PIN).
3.5. No primeiro mês de utilização qualquer cartão que apresente anomalias de
funcionamento não imputáveis ao utente é substituído gratuitamente.
3.6. É da responsabilidade do utilizador a manutenção e o bom estado de
conservação do seu cartão escolar e o extravio ou deterioração do mesmo
obriga à sua substituição, sendo o custo do novo cartão suportado pelo
utente.
3.7. Após o primeiro mês de utilização, a substituição do cartão é da exclusiva
responsabilidade do utente. O novo cartão tem um custo de 5,00€ (cinco

euros) para todos os utentes. Os posteriores terão um custo de 10,00€ (dez
euros).
3.8. É obrigatório o uso do cartão de utente por parte dos alunos, pessoal
docente e não docente.
3.9. A utilização do cartão de utente apenas poderá ser feita pelo seu respectivo
titular.

4.1.As operações envolvendo dinheiro funcionam obrigatoriamente através de
um carregamento em numerário no cartão do utente sendo, por isso,
proibido o uso de numerário na aquisição de qualquer produto.
4.2.Os carregamentos são efectuados ou na Papelaria, dentro do horário normal
de funcionamento, ou no Kiosk, situado na Sala de Alunos.
4.3.Os carregamentos na Papelaria são feitos pela funcionária mediante a
entrega da quantia a carregar e é possível receber trocos.
4.4.Os carregamentos no Kiosk são feitos pelo utente em moedas (excepto de 1
e 2 cêntimos) ou notas e não há trocos.

5.1.Sempre que o cartão de um utente que cessou funções ou deixou de frequentar a escola apresente saldo, o seu titular deverá dirigir-se aos serviços administrativos, requerer o impresso com o saldo e solicitar aos serviços da ASE a devolução da quantia em causa, no prazo máximo de um mês, após a data de início de tal situação. O não cumprimento deste prazo viabiliza a transferência de tal saldo para o orçamento privativo da escola. 5.2.Se a situação de devolução de saldo se reportar a um aluno menor, a mesma só pode ser realizada com autorização expressa, por escrito, do seu Encarregado de Educação.

6.1. Para terem acesso aos serviços, os alunos terão obrigatoriamente de passar os cartões no leitor da entrada da Escola. Este acto constituirá a única forma de activar diariamente os cartões e viabilizar a utilização do cartão nos diferentes serviços disponibilizados. À saída deverão voltar a passar os cartões de modo a desactivá-los e a ser verificada a permissão de saída dos alunos. 6.2. Sempre que seja detectada uma situação de saída não autorizada, que não seja devidamente justificada, o titular do cartão poderá ser passível de procedimento disciplinar. 6.3. Caso um aluno se apresente na Escola sem o seu cartão de utente, deve o mesmo ser imediatamente identificado pelo funcionário que detectou tal situação e, logo que possível, ser conduzido à Direcção da Escola que permitirá ou recusará a entrada. 6.4. O acesso de outros utentes (Encarregados de Educação, ex-alunos, agentes comerciais e outros) é feito pela Portaria procedendo-se à sua identificação e registo de dados do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

7.1.Dentro do horário normal de funcionamento, na Papelaria, é possível fazer carregamentos de numerário e de adquirir refeições e produtos de Papelaria.

8.1. O Kiosk proporciona a consulta de saldos e movimentos, carregamento com
moedas e notas e aquisição de refeições.

9.1. Nos postos do Bufete adquirem-se as senhas com produtos para consumo
no mesmo local.

10.1.No posto de controlo do Refeitório é obrigatório o utente passar o cartão para verificar a marcação de senha para o próprio dia.

11.1 A aquisição da refeição é realizada na Papelaria ou no Kiosk, por todos os
utentes e pelo preço estabelecido pelo Ministério da Educação, até às 16h
da véspera da refeição pretendida. A aquisição de senhas, no próprio dia,
impreterivelmente até às 10h, está limitada a 5% das vendidas,
anteriormente, para o dia em causa e acrescido da taxa adicional em vigor,
de acordo com as normas fixadas pela ASE.
11.2. Não são permitidas anulações de refeições previamente adquiridas sendo
apenas possível proceder à sua transferência para data posterior, desde
que tal pedido seja feito até à antevéspera do dia a que a refeição
adquirida se reporta.
11.3. Não são permitidas anulações de refeições no próprio dia, salvo em casos
excepcionais de doença imprevista, desde que o órgão de gestão seja
avisado, até às 10h, pelo Encarregado de Educação, bastando, para isso,
referir o número de utente do seu educando.
11.4. Em nenhuma circunstância será permitida a venda de refeições para além
do período atrás mencionado, dando cumprimento ao estipulado na lei
vigente.
11.5. A aquisição de refeições e o seu não consumo obriga o utente a uma
justificação imediata, a qual, se não for aceite, implica o pagamento na
totalidade do preço da refeição.
11.6. No caso de impedimento do funcionamento do refeitório as senhas
adquiridas transitam para o mesmo dia da(s) semana(s) seguinte(s).

12.1. Cada utente será sempre o responsável por todos os movimentos
realizados com o seu cartão, desde que não tenha informado o Órgão de
Gestão da Escola de qualquer anomalia ocorrida com o mesmo.
12.2. Todos os dados e informação com registo no cartão de utente são para
uso único e exclusivo, dos serviços deste estabelecimento de ensino.

13.1. Os casos não previstos no presente regulamento e as dúvidas resultantes
da sua aplicação serão resolvidos pelos órgãos de administração e gestão
da escola, na sequência da análise das situações em concreto e no respeito
pelas competências previstas na Lei e no presente Regulamento.
13.2. O presente Regulamento passa a constituir parte integrante do
Regulamento Interno como Anexo V.
13.3. As alterações ao presente Regulamento resultantes exclusivamente da
revogação de quaisquer das suas disposições, na sequência de alterações
legislativas e ou regulamentares, serão introduzidas pelo órgão de gestão.

Aprovado pelo Conselho Geral em 14/12/2011.

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