Áreas de intervenção
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- Categoria: SPO - AESC
- Publicado: 21 Fevereiro 2014
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Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) desenvolvem a sua acção nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos: básico e secundário, sendo três os domínios considerados para a sua intervenção e definidos no artigo 4º do Decreto-lei nº 300/97 de 31 de Outubro.
O apoio psicopedagógico
· Prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica, no contexto das actividades educativas, tendo em vista o sucesso escolar;
· Apoiar os alunos no processo de aprendizagem e de integração na comunidade;
· Contribuir para a detecção de alunos com necessidades educativas especiais, através de avaliação da situação e o estudo das intervenções adequadas;
· Colaborar e articular com os órgãos de gestão da escola e com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas de saúde e da segurança social, na avaliação e diagnóstico e na elaboração de medidas de intervenção.
A Orientação Escolar e Curricular
· Promover actividades específicas de informação, aconselhamento e orientação escolar e curricular;
· Apoiar alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projecto de vida;
· Articular e colaborar com outros serviços, tendo em vista a recolha e organização de informação;
· Atendimentos a pais e Encarregados de Educação.
Apoiar o desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa
· Articular com organismos da comunidade (saúde, acção social, organismos ligados à formação profissional, empresas, outras escolas, etc);
· Promover a integração e desenvolvimento dos alunos;
· Aconselhamento/Consultoria à Comunidade Educativa;
· Parcerias/Colaboração com outros Serviços da Comunidade;